Mais uma sentença positiva obtida pelo nosso escritório fazendo justiça aos casos "maternos" de cidadania italiana: "...Os efeitos produzidos de uma lei injusta e discriminatória nos casos de filiação, matrimônio e no status da cidadania, que ainda produzam efeito no tempo, devem ser abolidos, mesmo no caso de morte um dos ascendentes, com a cessação da eficácia de tal lei, que decorre de 1 de janeiro de 1948, data qual a cidadania italiana deve ser considerada recuperada automaticamente para todos aqueles que a tenham perdido ou que não a tenha aquisitada por causa da norma injusta..."
Dra. Anelise Pavao (advanelisepavao@gmail.com)