Cidadania italiana contra a "fila de espera nos Consulados Italianos"

18.02.2018

Direito ao reconhecimento judicial da cidadania italiana 

Cidadãos ítalo-brasileiros:

1) se vocês apresentaram devidamente o pedido de reconhecimento da Cidadania Italiana por via Administrativa ou Consular e não obtiveram a devida declaração da mesma em um prazo de 730 dias, vocês possuem o direito de requerer judicialmente tal reconhecimento perante um Tribunal Italiano; 

2) recentes jurisprudências do Tribunal de Roma, julgaram totalmente procedente as ações propostas por descendentes de italiano (via paterna), as quais tinham como motivação a longa espera do reconhecimento da cidadania italiana por parte da autoridade consular, em um período inferior a 730 dias (como de regra à observância da normativa em vigor). A motivação das sentenças dos Magistrados de baseou no tempo em que os requerentes teriam ainda que esperar para serem reconhecidos italianos se aguardassem todos os anos de espera do referido Consulado Italiano, reconhcendo, de maneira intrínseca, o interesse de agir dos autores da exordial (condição da ação).

Sentença 10.6.2016, Tribunal de Roma, I Vara Cível, Juiz Dr. Vitalone:

"Dal momento tuttavia che gli attori hanno dimostrato di aver adito l'amministrazione convenuta presentando al Consolato d'Italia a Belo Horizonte la richiesta di riconoscimento della cittadinanza italiana avendo prodotto avvisi di ricevimento e spedizione delle relative raccomandate [...], senza non solo aver ottenuto alcuna risposta né aver ricevuto alcuna convocazione, ma senza neppure che le proprie richieste fossero inserite in una lista di attesa, che dalla documentazione estratta dal sito web del Consolato risulta ferma al maggio 2013 comprendendo oltre 10.000 domande con decorrenza dal gennaio 2006, deve ritenersi nella fattispecie correttamente instaurato il presente giudizio equivalendo ad un sostanziale diniego del diritto azionato l'imposizione di un tempo di attesa di oltre 10 anni, tale essendo in proiezione l'arco temporale ipotizzabile per l'evasione della suddetta domanda".

Da mesma forma, a sentença de 24.2.2017, proferida pelos Exmos. Juízes de Direito, Franca Mangano (Presidente da Seção), Luciana Sangiovanni e Ricardo Rosetti (Relator),  afirma que o tempo de espera equivale a um rejeito ao reconhecimento ao direito, o que justifica o interesse a requerer a tutela jurídica:

"L'incertezza in ordine alla definizione della richiesta di riconoscimento dello status civitatis italiano iure sanguinis, il decorso di un lasso di tempo irragionevole rispetto all'interesse vantato, comportante peraltro una lesione dell'interesse stesso, equivalgono ad un diniego di riconoscimento del diritto, giusitificando l'interesse a ricorrere alla tutela giurisdizionale".

Devemos comprovar:

  • que o requerente apresentou devidamente a sua domanda de reconhecimento de cidadania italiana no Consulado Italiano competente, comprovando a data do protocolo do procedimento;
  • que a lista de espera publicada no site do Consulado ainda não incluiu o procedimento do requerente em mérito;
  • que a quantidade de procedimentos a serem analisados pelo Consulado, impede o reconhecimento da cidadania do requerente em em um prazo razoável;
  • estimativa, aproximada, da quantidade de anos que o requerente deve esperar para ter reconhecido o seu direito (tendo em base a lista atual de espera do Consulado em questão).