Descendência italiana por via materna

24.10.2017

Cidadania Italiana por via materna: o fundamento mais importante referente a este direito, consiste no "Princípio da Inconstitucionalidade das Normas anteriores à Constituição Italiana de 1948", as quais produziram efeito somente nas relações e situções que se exauriram até a data 1° de janeiro de 1948, deste modo, a Corte Constitucional afirma que, o direito à cidadania, enquanto "status", é permanente e imprescritível, com exceção à extinção deste direito em razão à renúncia, por parte do italiano, à sua própria cidadania.